Secretaria Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Vicente Di Santi Filho
Endereço:
Rua Suaidan Abud, nº 241 – Centro
Contato: (15) 3283-3610
E-mail: [email protected]
Biografia:
Vicente Di Santi Filho é natural de Laranjal Paulista, filho do ex-prefeito Vicente Di Santi e da senhora Neusa Garpelli Di Santi. Possui dois cursos superiores, Administração de Empresas pela UNIMEP e Gestão Ambiental pelo CEUNSP. Foi funcionário da Estância Turística de Itu onde exerceu o cargo de Diretor de Parques e Jardins, função que é compatível com uma de suas formações universitárias, tendo desenvolvido vários trabalhos de relevância nesse setor que cuida do meio ambiente. Foi também vereador no município de Laranjal Paulista por dois mandatos (2008 a 2016), durante esse tempo sempre trabalhou em prol do município trazendo melhorias e realizando ações na área ambiental. Foi presidente do Parlamento Regional de Botucatu, composto por 13 municípios e que conta com o apoio da União dos Vereadores do Estado de São Paulo. Foi também membro da Frente Parlamentar Ambiental da Região de Sorocaba. Participativo em defesa do Meio Ambiente e da conscientização das pessoas é autor de inúmeras Leis em proteção ao meio ambiente para o município de Laranjal Paulista.
A Secretaria:
Promover a educação ambiental dos jovens e adultos e estimular o homem do campo oferecendo oportunidades para o aprimoramento das técnicas de produção, com o objetivo de fortalecer o setor. Estes são os maiores objetivos da Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, que desenvolve diversas e variadas ações voltadas a oferecer o fortalecimento do homem do campo, sem deixar de ter em mente o cuidado especial com a natureza.
Diversas ações voltadas à Educação Ambiental
Projeto Ecoóleo – coleta do óleo de cozinha
Palestras educativas nas escolas
Plantio de mudas
Você Sabia?
Graças à implantação do Programa de Aquisição de Alimentos, a merenda escolar recebe produtos frescos e saudáveis fornecidos por pequenos agricultores locais.Isso fortalece as raízes dos homem do campo em sua terra e proporciona alimentação sempre de primeira qualidade aos estudantes laranjalenses.
INFORMATIVO
Senhores Produtores Rurais e Contadores
O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2020 vai de 17 de agosto a 30 de setembro. São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).
O imposto é anual. Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.
Informamos que o Valor da Terra Nua encaminhado para a Receita Federal, para Declaração do ITR 2020 para o Município de Laranjal Paulista segue na tabela abaixo:
ANO 2020
LAVOURA APTIDÃO BOA - R$ 43.103,30
LAVOURA APTIDÃO REGULAR - R$ 36.637,80
LAVOURA APTIDÃO RESTRITA - R$ 32.336,10
PASTAGEM PLANTADA - R$ 29.519,73
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL - R$ 24.512,85
PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA - R$ 18.285,25
Informações: (15) 3283-3610
INFORMATIVO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE - 2019.
Senhores Produtores Rurais e Contadores
O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2019 vai de 14 de agosto a 30 de setembro. São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).
O imposto é anual. Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.
Informamos que o Valor da Terra Nua encaminhado para a Receita Federal, para Declaração do ITR 2019 para o Município de Laranjal Paulista segue na tabela abaixo:
ANO: 2019
LAVOURA APTIDÃO BOA: 41.322,31
LAVOURA APTIDÃO REGULAR: 35.123,96
LAVOURA APTIDÃO RESTRITA: 31.000,00
PASTAGEM PLANTADA: 28.300,00
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL: 23.500,00
PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA: 17.500,00
Informações: (15) 3283-3610
INFORMATIVO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE - 2018
Senhores Produtores Rurais e Contadores
O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2018 vai de 18 de agosto a 30 de setembro. São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).
O imposto é anual. Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.
Informamos que o Valor da Terra Nua encaminhado para a Receita Federal, para Declaração do ITR 2018 para o Município de Laranjal Paulista segue na tabela abaixo:
ANO 2018
ANO LAVOURA APTIDÃO BOA - 38.607,44
LAVOURA APTIDÃO REGULAR - 32.997,33
LAVOURA APTIDÃO RESTRITA - 28.677,69
PASTAGEM PLANTADA - 26.344,35
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL - 19.553,72
PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA 2018 - 15.509,67
Informações: (15) 3283-3610
INFORMATIVO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE - 2017
Senhores Produtores Rurais e Contadores
O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2017 vai de 14 de agosto a 29 de setembro.São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).
O imposto é anual. Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.
Informamos que o Valor da Terra Nua encaminhado para a Receita Federal, para Declaração do ITR 2017 para o Município de Laranjal Paulista segue na tabela abaixo:
ANO 2017
LAVOURA APTIDÃO BOA - 29.498,91
LAVOURA APTIDÃO REGULAR - 24.325,00
LAVOURA APTIDÃO RESTRITA - 14.180,56
PASTAGEM PLANTADA - 20.681,09
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL - 17.901,00
PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA - _______
NOTA:
Em breve todos os produtores estarão recebendo um comunicado para comparecerem a Secretaria de Agricultura para fins de atualização de cadastro e da DIPAM (Declaração do Índice de Participação dos Municípios).
Informações: (15) 3283-3610