Secretaria Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Maria Manuela Teixeira Carvalho da Rocha Constantino
Endereço:
Rua Suaidan Abud, nº 241 – Centro
Contato: (15) 3283-3610
E-mail: [email protected]
Biografia:
A Secretaria:
Promover a educação ambiental dos jovens e adultos e estimular o homem do campo oferecendo oportunidades para o aprimoramento das técnicas de produção, com o objetivo de fortalecer o setor. Estes são os maiores objetivos da Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, que desenvolve diversas e variadas ações voltadas a oferecer o fortalecimento do homem do campo, sem deixar de ter em mente o cuidado especial com a natureza.
Diversas ações voltadas à Educação Ambiental
Projeto Ecoóleo – coleta do óleo de cozinha
Palestras educativas nas escolas
Plantio de mudas
Você Sabia?
Graças à implantação do Programa de Aquisição de Alimentos, a merenda escolar recebe produtos frescos e saudáveis fornecidos por pequenos agricultores locais.Isso fortalece as raízes dos homem do campo em sua terra e proporciona alimentação sempre de primeira qualidade aos estudantes laranjalenses.
INFORMATIVO
Senhores Produtores Rurais e Contadores
O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2020 vai de 17 de agosto a 30 de setembro. São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).
O imposto é anual. Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.
Informamos que o Valor da Terra Nua encaminhado para a Receita Federal, para Declaração do ITR 2020 para o Município de Laranjal Paulista segue na tabela abaixo:
ANO 2020
LAVOURA APTIDÃO BOA - R$ 43.103,30
LAVOURA APTIDÃO REGULAR - R$ 36.637,80
LAVOURA APTIDÃO RESTRITA - R$ 32.336,10
PASTAGEM PLANTADA - R$ 29.519,73
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL - R$ 24.512,85
PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA - R$ 18.285,25
Informações: (15) 3283-3610
INFORMATIVO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE - 2019.
Senhores Produtores Rurais e Contadores
O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2019 vai de 14 de agosto a 30 de setembro. São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).
O imposto é anual. Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.
Informamos que o Valor da Terra Nua encaminhado para a Receita Federal, para Declaração do ITR 2019 para o Município de Laranjal Paulista segue na tabela abaixo:
ANO: 2019
LAVOURA APTIDÃO BOA: 41.322,31
LAVOURA APTIDÃO REGULAR: 35.123,96
LAVOURA APTIDÃO RESTRITA: 31.000,00
PASTAGEM PLANTADA: 28.300,00
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL: 23.500,00
PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA: 17.500,00
Informações: (15) 3283-3610
INFORMATIVO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE - 2018
Senhores Produtores Rurais e Contadores
O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2018 vai de 18 de agosto a 30 de setembro. São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).
O imposto é anual. Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.
Informamos que o Valor da Terra Nua encaminhado para a Receita Federal, para Declaração do ITR 2018 para o Município de Laranjal Paulista segue na tabela abaixo:
ANO 2018
ANO LAVOURA APTIDÃO BOA - 38.607,44
LAVOURA APTIDÃO REGULAR - 32.997,33
LAVOURA APTIDÃO RESTRITA - 28.677,69
PASTAGEM PLANTADA - 26.344,35
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL - 19.553,72
PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA 2018 - 15.509,67
Informações: (15) 3283-3610
INFORMATIVO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE - 2017
Senhores Produtores Rurais e Contadores
O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2017 vai de 14 de agosto a 29 de setembro.São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).
O imposto é anual. Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.
Informamos que o Valor da Terra Nua encaminhado para a Receita Federal, para Declaração do ITR 2017 para o Município de Laranjal Paulista segue na tabela abaixo:
ANO 2017
LAVOURA APTIDÃO BOA - 29.498,91
LAVOURA APTIDÃO REGULAR - 24.325,00
LAVOURA APTIDÃO RESTRITA - 14.180,56
PASTAGEM PLANTADA - 20.681,09
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL - 17.901,00
PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA - _______
NOTA:
Em breve todos os produtores estarão recebendo um comunicado para comparecerem a Secretaria de Agricultura para fins de atualização de cadastro e da DIPAM (Declaração do Índice de Participação dos Municípios).
Informações: (15) 3283-3610